top of page

Na Prática da Energia Solar Fotovoltaica

Atualizado: 30 de jun. de 2021

É normal respondermos tecnicamente aos clientes sobre o funcionamento dos equipamentos e a forma de conexão na rede da concessionária, mas buscamos explicar na prática como funciona a cobrança na conta de luz.


O investimento na aquisição do Kit Fotovoltaico, composto pelas placas FV e inversor, além das estruturas de alumínio e fixação em aço inox, disjuntores (Stringbox), cabos e conectores. Atualmente possui incentivo do governo federal e estadual com a isenção de IPI e ICMS, conforme resolução do CONFAZ.


Se formos simplificar o valor total do sistema com a instalação inclusa em relação ao valor por placa, podemos considerar R$ 1.500,00. Ou seja, um Kit FV 3,3 kWp com 10 placas de 330w custaria R$ 15.000,00 no total. Quase sempre não é necessário obras cíveis, mas isto seria informado em vistorias técnicas e acordado previamente.


Esta relação de valor por placa não é ideal, pois os modelos das placas e potência irão variar conforme a evolução desta tecnologia (330w, 365w, 400w...). Por isso devemos comparar sempre com a potência máxima do sistema (kWp), que é o somatório das potências das placas. Seguindo o exemplo de 10 placas de 400w, o sistema terá 4.0 kWp.


Esse sistema irá gerar no mínimo a média de 400 kWh/mês, em condições normais de insolação no Rio de Janeiro, mas podemos utilizar na prática a média de 500 kWh/mês. Então cada placa de 400w irá gerar 50 kWh/mês (O selo Procel do INMETRO possui este valor).


Esta média é sempre estimada, pois ninguém consegue prever com exatidão a quantidade de dias nublados e chuvosos; E os dias ensolarados abertos e com nuvens esparsas que causariam sombreamentos. Na prática podemos considerar que o sistema de 4.0 kWp que irá gerar 500 kWh/mês irá variar entre 350 a 650 kWh/mês entre as estações do ano de inverno e verão.


Esta quantidade de energia sendo gerada irá evitar o seu consumo da concessionária, sendo que geralmente um terço (1/3) é consumido simultaneamente durante o dia. O medidor bidirecional da concessionária irá ficar parado no sentido de entrada e irá injetar o excedente não consumido no sentido de saída. À partir das 17h, o sistema começará a não atender o consumo simultâneo e o medidor começará a contabilizar a energia fornecida pela concessionária até 6h, quando a luminosidade começa a atingir as placas e gerar energia novamente. Mesmo em dias nublados há geração de energia.


Na data prevista para leitura do medidor, é importante que o técnico da concessionária tenha acesso para que não haja faturamento pela média ou estimada. Isto ocorre quando o medidor fica posicionado dentro do imóvel. Nestes casos, pode ocorrer da medição da energia injetada pelo sistema seja estimado errado (sempre para baixo, lógico) e no próximo mês virá acumulado.


Existe uma taxa de disponibilidade (taxa mínima) de 100 kWh cobrado pela concessionária. Quando a energia gerada que foi injetada na rede (excedente de produção que não foi consumido simultaneamente durante o dia) ultrapassa esse mínimo, consideramos que a energia é "desperdiçada", devido à norma da ANEEL (687/2015 - Art 7º, Inciso II), onde a energia injetada deve ser usada para abater o consumo até zero. Na prática não é "justo" pagar a taxa mínima de disponibilidade quando você tem um gerador de energia que ultrapasse, inclusive quando se deseja gerar para outras unidades consumidoras de mesma titularidade e concessionária. A ANEEL deveria modificar a resolução normativa para resguardar a energia que ultrapassa a taxa mínima de 100 kWh como saldo para ser usada nos próximos meses ou compartilhado com outros imóveis.


Quando os créditos no saldo são usados nos próximos meses (até 60 meses), a norma da ANEEL regulamenta que a energia não será usada para ultrapassar a taxa mínima de 100 kWh, somente a energia que foi injetada no ciclo de faturamento (30 dias).


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 687, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

“Art. 7º - No faturamento de unidade consumidora integrante do sistema de compensação de energia elétrica devem ser observados os seguintes procedimentos:

I - deve ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade para o consumidor do grupo B, ou da demanda contratada para o consumidor do grupo A...

II – para o caso de unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída, (...) o faturamento deve considerar a energia consumida, deduzidos a energia injetada e eventual crédito de energia acumulado em ciclos de faturamentos anteriores...

IV – o excedente de energia é a diferença positiva entre a energia injetada e a consumida, exceto para o caso de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras, em que o excedente é igual à energia injetada.

V – quando o crédito de energia acumulado em ciclos de faturamentos anteriores for utilizado para compensar o consumo, não se deve debitar do saldo atual o montante de energia equivalente ao custo de disponibilidade, aplicado aos consumidores do grupo B.

VI - o excedente de energia que não tenha sido compensado na própria unidade consumidora pode ser utilizado para compensar o consumo de outras unidades consumidoras, observando o enquadramento como empreendimento com múltiplas unidades consumidoras..."


Na prática, deve-se acompanhar as contas de luz e caso haja esta situação de ultrapassar o mínimo de 100 kWh cobrado pela concessionária, o ideal é aumentar o padrão de consumo para que não haja mais "desperdícios" econômicos e alinhar o consumo com a geração média. Lembrando que o sistema irá reduzir sua conta de luz e nunca zerar.


Agora vem a parte mais importante, que não gostam de dizer para ninguém: A energia injetada sofre incidência de ICMS quando abate seu consumo devido a TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (transmissão da energia). É um imposto estadual sobre produtos que não incide sobre a TE - Tarifa de Energia (isento), mas que não foi isenta na TUSD para quem possui o sistema fotovoltaico. É claro que o primeiro pensamento é que estão taxando o Sol, mas somente a energia injetada é taxada e nunca a energia consumida simultaneamente durante o dia. Indústrias, comércios, empresas e home offices que tenham bastante consumo durante o dia se beneficiam mais com o sistema por usarem mais a energia de dia.


Então vamos lá: Se produzi 500 kWh/mês e usei simultaneamente durante o dia aproximadamente um terço (150 kWh), eu injetei 350 kWh na rede da concessionária. Se o meu consumo veio na conta de luz como 500 kWh, na prática seria 650 kWh se eu não tivesse o sistema fotovoltaico. A energia injetada de 350 kWh irá abater o consumo de 500 kWh, me fazendo pagar por 150 kWh consumidos + contribuição de iluminação pública em cima de 500 kWh + bandeira tarifária a cada 100 kWh (neste caso, somente 1) + ICMS na TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Atualmente este imposto representa R$ 0,15 por kWh injetado/fornecido, logo em cima dos 350 kWh que injetei irei pagar R$ 52,50. Se eu não tivesse o sistema fotovoltaico eu iria pagar em cima de 650 kWh (considerando R$ 1,00 o valor do kWh cobrado pela concessionária) tudo isso embutido: R$ 650 + contribuição de iluminação pública em cima de 650 kWh + bandeiras tarifárias a cada 100 kWh (neste caso, 6), o que daria um valor de aproximadamente R$ 700,00. Com o sistema fotovoltaico o valor seria de aproximadamente R$ 220,00. Minha economia na prática foi de R$ 480,00.


É melhor ter o sistema do que não ter, óbvio! Economizando R$ 480,00 por mês na conta de luz, terei o retorno de R$ 15.000,00 do investimento inicial em 32 meses (2 anos e 8 meses).


Com financiamento em 72 meses, as parcelas fixas ficam próximas desta economia mensal na conta de luz. Se for dado um valor de entrada, as parcelas com certeza ficarão abaixo da economia mensal na conta de luz. Tudo vai depender da sua situação financeira pagar à vista em depósito bancário, em cartão de crédito ou financiado.


Quem consome abaixo de 300 kWh tem redução de impostos (PIS/PASEP, COFINS e ICMS), fazendo com que o valor do kWh ao invés de R$ 1,00 caia para R$ 0,83. Também ocorre redução no valor de diferença da TUSD injetada/fornecida de R$ 0,15 para R$ 0,07 por kWh. Se você tem um consumo de 500 kWh em média, conseguimos com um Kit Fotovoltaico de 8 placas reduzir sua conta de luz para R$ 100,00 ao invés de pagar R$ 540,00, economizando R$ 440,00 por mês.


Faça um orçamento conosco que garantimos na prática que este investimento é seguro, rentável e ecológico.


21-98747-0321 / 98955-7560


Texto por Eduardo Terra Pinheiro - Integrador Fotovoltaico e Gerente Comercial.

Comments


bottom of page